COMUNICADO - FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO CARNAVAL
COMUNICADO SINDHOSPI
Em relação ao funcionamento dos serviços de saúde em Teresina e no estado, nas datas entre segunda e quarta feira de cinzas, esclarecemos que empresas poderão funcionar normalmente, já que estes dias não fazem parte do calendário de feriados nacional, estadual e municipal.
Haja vista que estes “feriados” são culturais, onde costumeiramente são estabelecidos pontos facultativos aos servidores públicos, mediante decretos, os quais facultam a presença dos servidores no seu ambiente de trabalho.
Nesta quadra, trata-se de uma liberalidade do empregador abrir ou não sua empresa, não havendo que se falar em pagamento de horas dobradas, pois como dito não existe feriado na capital, nem no estado do Piauí, conforme se infere da Lei Federal 9.093/95, a qual destaca que só se considera feriado civis ou religiosos, nacionais ou locais mediante lei, não se admitindo via diversa, não constando o período momesco no rol de feriados nacionais dispostos no art. 1 da Lei 662/49.
De modo que fica a critério do empregador, analisando o viés econômico e cultural, avaliar a abertura de seus serviços no período carnavalesco, e caso opte em dispensar seus trabalhadores, estabeleça um acordo de compensação das horas não trabalhadas em outros dias, dentro da semana ou mês ou mediante o uso do banco de horas, acaso instituído na empresa, frente a ausência de lei e Convenção Coletiva disciplinando de forma diversa.
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