Acesso do Associado
Notícias
ESCLARECIMENTOS SOBRE O DECRETO Nº 22.091 - FERIADO DE CARNAVAL
Sindhospi

O SINDHOSPI, de acordo com o decreto publicado dia 09 de fevereiro do presente ano, no Diário Oficial do Município - DECRETO N º 22.091, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022, informa sobre o funcionamento dos serviços de saúde:

“Em relação ao funcionamento dos serviços de saúde em Teresina, nas datas entre segunda e quarta feira de cinzas, esclarecemos que poderão funcionar normalmente, já que estes dias não fazem parte do calendário de feriados nacional, estadual e municipal. Lembramos que estes “feriados “ são culturais e que são costumeiramente estabelecidos pontos facultativos aos servidores públicos, mediante decretos, os quais facultam a presença dos servidores públicos no seu trabalho. O decreto municipal em questão estabelece que não haverá ponto facultativo em Teresina, ou seja , todas as repartições públicas deverão funcionar normalmente. Desta forma, possibilita também, o funcionamento do setor privado de saúde, ante a economia local continuar pujante, ficando a cargo de cada um estabelecer a sua rotina, se vai ou não funcionar. Trata-se de liberalidade do empregador. O objetivo do município não parar as suas atividades, é evitar as festas de carnaval e consequentemente reduzir o índice de transmissibilidade da variante ômicron. Logo, não há que se falar em pagamento de horas dobradas, pois não existe feriado na capital, conforme se infere da Lei 9.093/95, onde só se considera feriado civis ou religiosos, nacionais ou locais mediante lei, não se admitindo via diversa. Portanto, apesar da Lei 605/49 fazer alusão à tradição local, esta disposição não pode ser vista isoladamente, devendo ser interpretada em conformidade com a Lei 9.093/95 e art. 70 da CLT. Porém, nada impede que dada a tradição cultural, sejam dispensados os trabalhadores, ou seja estabelecido acordo de compensação das horas não trabalhadas ou compensação mediante banco de horas.”

Por Thiago Brandim

 

Últimas Notícias
COPYRIGHT © SINDHOSPI 2015
RUA 1 DE MAIO, N 687, CENTRO - TERESINA - PI
FONE: (86) 3221-6742 / Fax: (86) 3221-8292
administrativo.sindhospi@uol.com.br
juridico.sindhospi@uol.com.br
sindhospi@uol.com.br